A presente obra examina o controle jurisdicional dos atos administrativos a partir de sua dupla função constitucional: garantir a manutenção do regime democrático e assegurar a tutela efetiva dos direitos subjetivos dos cidadãos.
Partindo de uma reconstrução histórica do contencioso administrativo e de suas raízes no modelo francês, o trabalho identifica as marcas autoritárias que ainda permeiam a dogmática administrativa e propõe sua releitura à luz do Estado Democrático de Direito consagrado na Constituição de 1988.
A autora analisa sistematicamente os fundamentos constitucionais do controle jurisdicional - com destaque para o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a responsabilidade civil do Estado e a tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos - e enfrenta, com rigor teórico, as principais técnicas de controle da atividade administrativa, como o desvio de finalidade, a análise dos motivos e o controle por princípios.
Ao final, propõe uma (re)definição dos conceitos de discricionariedade e vinculação administrativa, delimitando os contornos legítimos da atuação judicial, de modo a evitar tanto a imunização de atos estatais quanto o decisionismo judicial.
Trata-se de contribuição relevante para a consolidação de um modelo de controle jurisdicional compatível com a separação de poderes, a juridicidade administrativa e a centralidade dos direitos fundamentais.